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Justiça manda Governo de MS detalhar redução milionária em dívida da Frigolop

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, por unanimidade, que o Governo do Estado apresente, em até 15 dias, um cálculo detalhado sobre uma dívida tributária da Frigolop Frigoríficos Ltda. O débito, que constava no processo em R$ 31,48 milhões, posteriormente passou a ser informado pela Fazenda Estadual como R$ 7,15 milhões.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (28) e publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça. O julgamento acolheu parcialmente o recurso apresentado pela empresa.

O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, apontou que não há nos autos uma demonstração clara de como foram obtidos os diferentes valores atribuídos à dívida ao longo da execução fiscal.

Em janeiro de 2015, o débito registrado no processo era de R$ 31,48 milhões. Após a Frigolop apresentar uma exceção de pré-executividade, instrumento utilizado para questionar a cobrança sem a necessidade de garantia prévia da execução, a Fazenda Estadual informou que o saldo seria de R$ 7,15 milhões.

Durante a tramitação do recurso, porém, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que o valor original da parcela de ICMS que permanecia em aberto era de R$ 417,4 mil.

Diante da diferença entre os valores apresentados, o TJMS determinou que o Estado esclareça detalhadamente a composição da dívida. O cálculo deverá informar o valor original do débito, os critérios e índices utilizados para atualização monetária, os juros aplicados, os pagamentos já realizados e abatidos e a forma como foi calculado o saldo que ainda está sendo cobrado.

Segundo o relator, não é suficiente afirmar que o valor resulta de uma operação aritmética. Para o tribunal, é necessário que a conta esteja registrada no processo de maneira detalhada, permitindo verificar os abatimentos e as atualizações aplicadas ao débito.

A execução fiscal foi ajuizada pelo Estado em 2012, com base em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) relacionada ao ICMS e ao não recolhimento de contribuição ao Fundersul. Na ocasião, o débito foi inscrito em R$ 23,86 milhões.

Em 2018, a Frigolop aderiu a um programa especial de pagamento e quitou integralmente a contribuição ao Fundersul, cujo valor original era de R$ 209,7 mil.

A controvérsia passou a envolver justamente os efeitos desse pagamento sobre a execução fiscal. O Estado sustenta que apenas a parcela referente ao Fundersul foi quitada e que o restante da dívida continuou sendo devido. Já a empresa questiona a forma como o saldo remanescente foi calculado e apresentado no processo.

Em outubro de 2025, o Estado solicitou a penhora de bens da Frigolop. A medida foi autorizada no mês seguinte e alcançou a totalidade de dois imóveis registrados em Terenos, em Mato Grosso do Sul.

Naquele momento, porém, a execução ainda tinha como referência o valor de R$ 31,48 milhões, sem que houvesse nos autos uma demonstração detalhada de como o saldo havia sido reduzido após o pagamento realizado em 2018.

Nas contrarrazões apresentadas ao tribunal, a PGE afirmou que a Frigolop quitou somente a contribuição ao Fundersul e que a parcela de ICMS continuava pendente. Segundo o Estado, o valor original dessa parcela era de R$ 417,4 mil.

A Fazenda argumentou que a parte quitada foi devidamente baixada e que a cobrança passou a considerar apenas o débito que permaneceu em aberto. Também defendeu que o pagamento parcial não invalidou a Certidão de Dívida Ativa nem comprometeu sua liquidez, sendo suficiente descontar a quantia paga por meio de cálculo aritmético.

O Estado ainda sustentou que a empresa foi comunicada sobre os atos administrativos relacionados à adesão parcial ao programa de pagamento e à continuidade da cobrança. Para a Fazenda, o abatimento não modificou a origem da dívida, o fundamento legal, o contribuinte responsável ou a natureza do tributo.

O TJMS, entretanto, considerou que os argumentos apresentados não esclarecem a diferença entre os valores registrados no processo.

O relator destacou que não havia uma conta capaz de demonstrar, de forma verificável, como a dívida de R$ 31,48 milhões registrada em 2015 chegou aos R$ 7,15 milhões posteriormente informados pela Fazenda. Também não estava clara a relação desses valores com os R$ 417,4 mil apontados como valor original do ICMS que permaneceu pendente.

O colegiado também rejeitou a alegação do Estado de que parte da discussão já teria sido definitivamente resolvida em uma ação anterior, encerrada em 2017.

Segundo os desembargadores, o processo anterior discutiu a validade da cobrança original, enquanto a ação atual trata de um fato posterior: o pagamento realizado pela empresa em 2018 e a definição do valor que permaneceu efetivamente devido após esse abatimento.

Com a decisão, o Governo do Estado terá 15 dias para apresentar os cálculos detalhados determinados pelo TJMS.

Depois disso, a Frigolop deverá ser intimada para se manifestar sobre os valores apresentados. A execução fiscal poderá continuar em relação ao saldo que for devidamente comprovado.

A decisão também prevê a possibilidade de revisão da penhora dos imóveis da empresa, conforme o valor efetivamente reconhecido como devido.

O Estado ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios. O montante será definido de acordo com a vantagem econômica obtida pela Frigolop, considerando a parcela da dívida que eventualmente seja retirada da execução após a apuração do saldo correto.