A partir desta segunda-feira (3), entrou em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.
A medida integra o processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta fase inicial, alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), os demais modelos de documentos fiscais terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme o cronograma oficial.
A adoção gradual tem como objetivo permitir que empresas e desenvolvedores tenham mais tempo para adaptar seus sistemas ao novo modelo tributário.
A previsão inicial era de que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a destacar a CBS e o IBS a partir de 3 de agosto. No entanto, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definiu que a implantação ocorrerá em etapas. Assim, cada modalidade de documento fiscal eletrônico terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos.
Documentos obrigatórios a partir de 3 de agosto
A exigência passa a valer para os seguintes documentos:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
Próximas etapas do cronograma
1º de outubro
Passam a exigir o destaque da CBS e do IBS:
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
Declaração de Importação de Remessa (DIR)
Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores enquadrados em regimes especiais após a reforma tributária
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE:
Balancete mensal
Aplicações financeiras
Deduções utilizadas
Operações com títulos públicos
Reabertura do período de apuração
Fechamento mensal
1º de dezembro
A obrigatoriedade será ampliada para:
NFS-e de plataformas digitais
Empresas de software, processamento de dados e data centers
Transporte municipal
Locação de imóveis e bens móveis
Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
1º de janeiro de 2027
A etapa final incluirá:
Declaração Única de Importação (Duimp)
Demais eventos da DeRE
Contribuintes do Simples Nacional
NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
Importações de bens materiais
A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais integra o processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os dois tributos já tenham iniciado, em 2026, um período de transição, a obrigatoriedade de informá-los nos documentos fiscais será feita gradualmente para facilitar a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Neste ano, os tributos continuarão sendo apresentados apenas em caráter de teste, utilizando alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão deduzidos dos tributos atualmente vigentes.
Segundo o cronograma da reforma tributária, as alíquotas de teste têm como finalidade validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a migração ao novo modelo de tributação.


