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Reforma tributária sobre o consumo: nova exigência fiscal começa a valer para empresas

A partir desta segunda-feira (3), entrou em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.

A medida integra o processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta fase inicial, alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), os demais modelos de documentos fiscais terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme o cronograma oficial.

A adoção gradual tem como objetivo permitir que empresas e desenvolvedores tenham mais tempo para adaptar seus sistemas ao novo modelo tributário.

A previsão inicial era de que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a destacar a CBS e o IBS a partir de 3 de agosto. No entanto, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definiu que a implantação ocorrerá em etapas. Assim, cada modalidade de documento fiscal eletrônico terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos.

Documentos obrigatórios a partir de 3 de agosto

A exigência passa a valer para os seguintes documentos:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

Próximas etapas do cronograma

1º de outubro

Passam a exigir o destaque da CBS e do IBS:

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)

Declaração de Importação de Remessa (DIR)

Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores enquadrados em regimes especiais após a reforma tributária

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE:

Balancete mensal

Aplicações financeiras

Deduções utilizadas

Operações com títulos públicos

Reabertura do período de apuração

Fechamento mensal

1º de dezembro

A obrigatoriedade será ampliada para:

NFS-e de plataformas digitais

Empresas de software, processamento de dados e data centers

Transporte municipal

Locação de imóveis e bens móveis

Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano

Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)

Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)

1º de janeiro de 2027

A etapa final incluirá:

Declaração Única de Importação (Duimp)

Demais eventos da DeRE

Contribuintes do Simples Nacional

NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

Importações de bens materiais

A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais integra o processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os dois tributos já tenham iniciado, em 2026, um período de transição, a obrigatoriedade de informá-los nos documentos fiscais será feita gradualmente para facilitar a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Neste ano, os tributos continuarão sendo apresentados apenas em caráter de teste, utilizando alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão deduzidos dos tributos atualmente vigentes.

Segundo o cronograma da reforma tributária, as alíquotas de teste têm como finalidade validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a migração ao novo modelo de tributação.