O governo federal autorizou, em caráter experimental e temporário, a circulação dos chamados hexatrens — combinação especial de veículo de carga composta por caminhão-trator e seis semirreboques — em vias rurais não pavimentadas dos municípios de Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas. A permissão, válida por um ano, foi concedida à empresa Suzano e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
A autorização foi assinada pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, e tem como objetivo conferir subsídios técnicos e operacionais para análises de inovação veicular e futuros estudos de regulamentação do modal. Os veículos, que podem chegar a até 250 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), são considerados megacaminhões e não podem transitar pelas rodovias pavimentadas devido ao tamanho e à baixa velocidade.
A megafábrica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo iniciou suas operações em julho de 2024. Grande parte da madeira utilizada na produção chega à unidade por meio desses hexatrens, que agora poderão circular experimentalmente em seis trechos de rodovias estaduais:
Rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo
Rodovia MS-338, em Ribas do Rio Pardo
Rodovia MS-456, em Ribas do Rio Pardo
Rodovia MS-340, em Ribas do Rio Pardo
Rodovia MS-459, em Três Lagoas
A circulação está autorizada em ambos os sentidos das vias, tanto no deslocamento vazio em direção às áreas florestais quanto no retorno carregado em direção à unidade industrial.
A portaria estabelece uma série de condições para a operação dos hexatrens. Entre as principais restrições, está a proibição de circulação em vias públicas pavimentadas e em comboio. Além disso, os veículos devem manter uma distância mínima de 300 metros entre si, medida entre o último semirreboque de uma composição e o caminhão-trator da composição seguinte.
Os megacaminhões só poderão ser conduzidos e ocupados por técnicos e engenheiros da Suzano ou por pessoas por eles autorizadas, que deverão portar identificação pessoal e profissional. Os veículos também precisarão ter identificação externa visível nas laterais e na traseira, e os motoristas deverão portar uma cópia da portaria que autoriza a circulação.
A Suzano deverá adotar todas as medidas necessárias para mitigar eventuais riscos e impactos à infraestrutura viária nos trechos autorizados. A empresa também será responsável por eventuais danos causados pela circulação dos veículos nas rodovias.
A portaria exige ainda que a Suzano apresente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no prazo de 30 dias, um estudo técnico inicial sobre a capacidade estrutural e geométrica da infraestrutura viária ao longo das rotas autorizadas, incluindo obras de arte correntes e especiais, para verificar a compatibilidade com a circulação dos hexatrens.
Além disso, a empresa deverá fornecer relatórios técnicos com dados operacionais a cada três meses, conforme determinação da Senatran.
A autorização tem caráter experimental e vigência de 12 meses, período em que serão coletados dados para avaliar a viabilidade e os impactos da circulação desses megacaminhões. Ao término do período, os estudos realizados poderão embasar a regulamentação definitiva do uso de hexatrens em outras regiões do país.


