A Justiça de Três Lagoas extinguiu uma Ação Popular que buscava suspender o processo de revisão do Plano Diretor do município e a tramitação do Projeto de Lei nº 89/2026. A decisão foi proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, que entendeu não ser a Ação Popular o instrumento jurídico adequado para questionar um projeto de lei ainda em fase de discussão legislativa.
A ação havia sido proposta por uma cidadã do município, que apontava supostas irregularidades no procedimento administrativo de revisão do Plano Diretor, incluindo questionamentos sobre a participação popular, a atuação dos órgãos responsáveis pela condução dos trabalhos e alterações realizadas no texto após audiências públicas.
Antes mesmo da sentença, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, manifestou-se pela extinção do processo, sustentando que a Ação Popular não é o instrumento jurídico adequado para impedir a tramitação de projetos de lei ou realizar controle preventivo de constitucionalidade de normas ainda em fase de elaboração.
No parecer encaminhado ao Judiciário, o Ministério Público destacou que a finalidade da Ação Popular é combater atos administrativos concretos e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, não sendo cabível sua utilização para suspender processos legislativos em andamento.
A manifestação ministerial ressaltou ainda que o processo legislativo possui mecanismos próprios de discussão, aperfeiçoamento e controle, incluindo audiências públicas, debates parlamentares, análise pelas comissões permanentes e deliberação em plenário. Segundo o entendimento do órgão, a intervenção judicial antes da conclusão da tramitação legislativa somente é admitida em situações excepcionais previstas pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Na decisão, a magistrada destacou que a Ação Popular possui finalidade específica de anular atos administrativos concretos que causem lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Segundo o entendimento judicial, o pedido formulado na ação buscava, na prática, impedir a continuidade de um processo legislativo ainda em andamento, situação que extrapola os limites desse tipo de ação.
A sentença ressalta que o controle preventivo de constitucionalidade de projetos de lei possui caráter excepcional e não pode ser exercido por meio de Ação Popular. Além disso, observou que o Projeto de Lei questionado ainda não havia sido convertido em norma jurídica definitiva, inexistindo, portanto, ato concreto apto a justificar a intervenção judicial pretendida.
O Ministério Público também observou que eventuais questionamentos sobre a legalidade ou constitucionalidade do futuro texto normativo poderão ser analisados posteriormente pelas vias judiciais adequadas, após a conclusão do processo legislativo e eventual entrada em vigor da norma.
Além de opinar pela extinção da ação, o órgão ministerial manifestou-se contra o pedido de liminar que pretendia suspender imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 89/2026, entendendo não estarem presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável.
Com esse entendimento, o processo foi extinto sem resolução do mérito, ou seja, sem análise aprofundada das alegações apresentadas pela autora. A decisão também afastou o pedido de suspensão da tramitação legislativa relacionado à revisão do Plano Diretor.
Na prática, a sentença permite a continuidade dos procedimentos administrativos e legislativos relacionados ao Plano Diretor, preservando a autonomia dos Poderes Executivo e Legislativo na condução das etapas previstas para discussão, aperfeiçoamento e eventual aprovação da matéria.
Com a manifestação favorável do Ministério Público e a posterior decisão judicial pela extinção do processo sem resolução do mérito, permanece autorizada a continuidade dos procedimentos administrativos e legislativos relacionados à revisão do Plano Diretor. A decisão preserva a autonomia dos Poderes Executivo e Legislativo na condução das etapas de debate, aperfeiçoamento e deliberação da proposta, sem prejuízo de eventual controle judicial futuro pelos meios processuais adequados previstos na legislação brasileira.
Veja os documentos oficiais na íntegra:
AP Plano Diretor
Manifestação MP Ação Popular 0804507-87.2026.8.12.0021


