O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) arquivou uma denúncia contra a Prefeitura de Campo Grande envolvendo o pagamento de jetons a integrantes da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
A denúncia, encaminhada de forma anônima pela Ouvidoria, apontava supostos pagamentos ilegais a membros da junta responsável por analisar recursos de multas de trânsito. O relato também indicava possível interferência nos julgamentos e afirmava que a estrutura seria formada exclusivamente por servidores em cargos comissionados.
Apesar da gravidade do tema, o caso não avançou no Tribunal. O relator, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, entendeu que a denúncia não apresentava os requisitos mínimos para ser admitida, como exposição clara dos fatos e indicação de tempo e lugar.
Procurador defendeu apuração
Antes do arquivamento, o procurador de contas substituto Matheus Henrique Pleutim de Miranda havia solicitado que a administração municipal fosse intimada a apresentar informações sobre a composição e a estrutura de pessoal da JARI, com a identificação de servidores efetivos e comissionados, além da folha de pagamento.
O pedido, no entanto, foi negado. Para o procurador, embora a denúncia tivesse poucos elementos, a relevância do assunto justificaria uma atuação do próprio Tribunal para apurar os fatos.
Um ponto sensível registrado no processo foi a dificuldade de acesso a informações públicas. O procurador tentou consultar dados de servidores da Agetran no Portal da Transparência da Prefeitura, mas relatou que o sistema apresentava falha de acesso de forma repetida.
Na prática, a administração da prefeita Adriane Lopes (PP) escapou de uma investigação mais aprofundada no TCE justamente em um caso que envolvia transparência, composição de órgãos públicos e uso de recursos ligados à estrutura de trânsito da Capital.
Relator viu fragilidade na denúncia
Ao analisar o caso, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo considerou que os documentos apresentados não eram suficientes para sustentar a abertura de diligências ou novas medidas de instrução.
Com esse entendimento, ele votou pela improcedência da denúncia. A decisão foi mantida na 1ª Sessão Reservada Virtual da Primeira Câmara, realizada entre 9 e 12 de março de 2026.
O colegiado, formado também pelos conselheiros Iran Coelho das Neves e Sérgio de Paula, acompanhou o relator por unanimidade. O resultado foi comunicado à prefeita Adriane Lopes.
Não há, no material disponível, informação de que a Prefeitura tenha apresentado manifestação pública sobre o arquivamento ou sobre as falhas de acesso ao Portal da Transparência citadas no processo.


