Sentença aponta divulgação de informações falsas, dano à reputação profissional e uso político de caso envolvendo morte de recém-nascido
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o médico e pré-candidato a deputado estadual de Três Lagoas, Ruy José Costa Neto, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à enfermeira obstétrica Ane Lori Schadeck. A radialista Toninha Campos também foi condenada e deverá pagar R$ 15 mil. A decisão é da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas.
Segundo a sentença, ambos divulgaram informações consideradas inverídicas sobre a atuação da profissional após a morte de um recém-nascido ocorrida em julho de 2024. O magistrado concluiu que as publicações permitiram a identificação da enfermeira perante a população local e provocaram prejuízos à sua imagem e atividade profissional.
No caso de Ruy Costa Neto, o juiz destacou que o médico associou o óbito neonatal à atuação de enfermeiras obstétricas e classificou o episódio como um parto domiciliar sem estrutura adequada. Entretanto, os autos apontam que o parto era planejado para ocorrer em ambiente hospitalar e que a enfermeira realizava apenas assistência pré-hospitalar à gestante.
A sentença vai além e afirma que, por ser médico obstetra e coordenador da maternidade onde ocorreu o atendimento, Ruy tinha condições de conhecer as circunstâncias reais do caso antes de fazer manifestações públicas. O magistrado também observou que as publicações ocorreram durante o período em que ele era pré-candidato a prefeito, ressaltando que o contexto político ampliava o alcance e os efeitos das declarações.
Para o juiz, o problema não foi a discussão sobre parto domiciliar em si, tema considerado legítimo para debate público, mas a associação de um caso concreto e recente a uma profissional identificável, sem comprovação dos fatos divulgados.
A decisão também faz duras críticas à atuação da apresentadora Toninha Campos. Conforme a sentença, a comunicadora reproduziu informações sem checagem, admitiu em audiência não possuir conhecimento técnico sobre obstetrícia e veiculou declarações classificadas pelo magistrado como sensacionalistas. O juiz entendeu que ela extrapolou os limites do direito de informar ao relacionar a morte do bebê a supostas práticas irregulares sem apuração adequada.
Ainda de acordo com o processo, a radialista chegou a utilizar linguagem de forte apelo emocional e a divulgar detalhes que permitiram a identificação da enfermeira na cidade. O magistrado registrou que houve ausência de contraditório e de verificação prévia das informações antes da veiculação do conteúdo.
Durante a ação, testemunhas relataram queda na procura pelos serviços da enfermeira após a repercussão das publicações. A autora também afirmou ter ficado meses sem atender gestantes, situação que comprometeu sua principal fonte de renda.
Além das indenizações, a Justiça determinou que Ruy Costa Neto e Toninha Campos removam conteúdos relacionados ao caso considerados ofensivos pela sentença, sob pena de multa diária.
A decisão foi assinada pelo juiz Luciano Pedro Beladelli em 28 de maio de 2026. Cabe recurso.
Leia a sentença na íntegra aqui:
0800841-27.2025.8.12.0114 ruy jose


