O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, instituiu por meio do Decreto nº 2.029, de 05 de outubro de 2026, a Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP/CAF para o “Programa Três Lagoas Cada Dia Melhor”. A unidade será vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas e terá como finalidade a análise e o acompanhamento do contrato de empréstimo a ser celebrado junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – CAF.
A criação da UGP/CAF tem como fundamento a Lei Municipal nº 4.470, de 04 de agosto de 2026, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto à CAF, com garantia da União, e também a Lei Orgânica do Município (Lei Municipal nº 1.795, de 16 de julho de 2002).
Atribuições da UGP/CAF
De acordo com o decreto, são atribuições da Unidade de Gerenciamento do Programa:
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Coordenar a execução do contrato de financiamento a ser celebrado com a CAF, referente ao “Programa Três Lagoas Cada Dia Melhor”;
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Administrar os recursos financeiros do programa;
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Adotar as diretrizes e recomendações da CAF para a execução do programa.
Composição
A UGP/CAF será constituída por 10 (dez) membros, servidores nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo pelo menos um servidor efetivo. As funções serão assim distribuídas:
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01 Coordenador Geral;
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01 Gerente Administrativo e Financeiro;
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01 Gerente Social;
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01 Gerente Ambiental;
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01 Gerente Técnico-Operacional;
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05 Assessores Técnicos, nos temas: Administrativo e Financeiro (1), Saúde (1), Educação (2) e Gênero (1).
O decreto prevê que o Coordenador Geral poderá convidar outros representantes da Administração Direta e Indireta, da sociedade civil e de universidades para colaborar com as atividades da unidade, sempre que necessário.
Além disso, a UGP/CAF poderá contar com suporte logístico de empresas de consultoria e supervisão, contratadas para apoiar todas as fases necessárias ao gerenciamento institucional do programa, projetos e obras, auxiliando na supervisão e fiscalização das obras referentes ao contrato de financiamento.
Conforme o Art. 7º do decreto, os membros da unidade não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, e as funções desempenhadas não demandarão a criação de cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Três Lagoas.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


