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PrefCG sanciona lei que cria pontos de apoio a motoristas de aplicativos

A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta sexta-feira (24), a Lei nº 7.617, de 23 de abril de 2026, no Diário Oficial do Município, que institui pontos de apoio destinados a motoristas de aplicativo em diferentes regiões da cidade. A medida tem como objetivo proporcionar melhores condições de trabalho e segurança aos profissionais que atuam no transporte de passageiros e entregas por meio de plataformas digitais.

A nova legislação contempla motoristas que prestam serviços por meio de aplicativos como por exemplo, Uber, 99, InDrive, Lalamove, além de cooperativas, iniciativa privada e outros serviços similares.

Conforme a lei, os pontos de apoio deverão ser instalados em locais estratégicos, priorizando áreas de grande fluxo de passageiros e de espera recorrente, como regiões centrais e comerciais, proximidades de rodoviárias e aeroportos, além de áreas próximas a hospitais, universidades, grandes centros empresariais, regiões de eventos e feiras públicas, entre outros locais de alta demanda, conforme estudos técnicos da administração pública.

Estrutura para descanso e segurança

Os espaços deverão contar, sempre que possível, com infraestrutura mínima para atender às necessidades dos motoristas, incluindo banheiros de uso gratuito, espaço para descanso e alimentação, estacionamento rotativo para veículos de motoristas cadastrados em aplicativos, tomadas para recarga de dispositivos eletrônicos, Wi-Fi gratuito, além de segurança e iluminação adequada.

Parcerias e implementação

A implantação dos pontos de apoio poderá ocorrer por meio de parcerias público-privadas, convênios com empresas e entidades de classe ou ainda com a utilização de espaços públicos já existentes.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Executivo Municipal, que deverá estabelecer critérios para utilização, manutenção e fiscalização dos pontos de apoio.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, no Diário Oficial do Município.

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