Campo Grande torna obrigatória humanização no atendimento a gestantes em unidades de saúde

Nova lei complementar exige protocolo específico para partos em hospitais públicos e privados; descumprimento pode gerar multa e suspensão de alvará

 

Entrou em vigor nesta quinta-feira (15) a Lei Complementar nº 557/2026, que obriga todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, de Campo Grande (MS) a elaborarem e cumprirem um Protocolo de Humanização do Atendimento às Parturientes. A norma, sancionada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, estabelece diretrizes para garantir atendimento digno, respeitoso e livre de violência obstétrica durante o parto.

Entre as exigências estão o direito da gestante à presença de acompanhante de sua escolha, liberdade quanto às posições de parto e métodos não farmacológicos para alívio da dor, estímulo ao contato pele a pele com o bebê logo após o nascimento e incentivo ao aleitamento materno na primeira hora de vida.

O protocolo também deve prever o fornecimento de informações claras sobre os procedimentos realizados, capacitação contínua dos profissionais de saúde e canais para acolhimento e registro de queixas das usuárias.

As unidades de saúde terão 180 dias para apresentar o protocolo à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), responsável pela análise e registro do documento. Em caso de descumprimento, as penalidades vão desde advertência formal até multa de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, suspensão temporária do alvará sanitário.

A lei também prevê que os valores arrecadados com as multas sejam destinados exclusivamente a ações de capacitação e humanização no atendimento obstétrico e neonatal no município. A regulamentação completa da medida ficará a cargo do Poder Executivo.

A iniciativa busca ampliar a proteção às gestantes e reforçar o combate à violência obstétrica, prática que ainda persiste em diversos contextos do atendimento à saúde da mulher.

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