Campo Grande sanciona lei que proíbe corte de água para doentes graves inscritos no CadÚnico

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nesta segunda-feira (14) a Lei nº 7.576/2026, que proíbe a suspensão do fornecimento de água em imóveis onde residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas, desde que inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

A medida, aprovada pela Câmara Municipal, garante o fornecimento ininterrupto de água como direito básico a famílias em situação de vulnerabilidade social e com membros gravemente doentes. O benefício poderá ser solicitado por familiares, responsáveis legais ou cuidadores, mediante apresentação de laudo médico e formulário junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do paciente.

A lei considera como enfermos terminais aqueles cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, e integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis. O objetivo é assegurar condições mínimas de dignidade e evitar o agravamento do quadro clínico por falta de acesso à água potável.

O texto também prevê visita domiciliar por parte da Assistência Social nos casos em que o deslocamento do enfermo até o CRAS for inviável, além da exigência de relatório técnico circunstanciado por assistente social para validar a condição informada.

A nova regra entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação.

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