A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, nesta semana, um projeto de lei que promove alterações significativas na Lei Municipal nº 3.222, de 2016, reorganizando a estrutura administrativa do Poder Executivo. Encaminhada pela Prefeitura, a proposta inclui um parágrafo único no artigo 90, ampliando as atribuições de secretários municipais e gestores de órgãos da administração indireta, antes concentradas exclusivamente no prefeito.
Com a mudança, os secretários passam a ter autonomia legal para ordenar despesas, assinar empenhos, movimentar contas bancárias, responder a diligências de órgãos reguladores e prestar contas de convênios e transferências estaduais e federais, entre outras atribuições essenciais. Até então, essas responsabilidades eram regulamentadas por decreto, mas, com a inclusão do novo parágrafo, ganham respaldo em lei, garantindo maior segurança jurídica às operações administrativas.
O trecho aprovado determina que:
“Poderá ser delegado aos secretários municipais e aos responsáveis pelos órgãos da administração indireta a competência de ordenar despesa de sua pasta, assinar empenhos e ordem de pagamento, movimentar contas bancárias, responder diligências de órgãos reguladores, prestar contas de convênios e demais transferências de recursos do Estado, da União e outros, relativo à sua pasta, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União.”
A cidade adota agora um modelo de gestão que busca dar autonomia a secretários municipais, permitindo que eles organizem atividades relacionadas às suas áreas e coordenem equipes de forma estratégica. Essa abordagem fortalece a administração ao alinhar as metas de governo com as necessidades locais e aumentar a eficiência no atendimento à população. Segundo especialistas, a descentralização bem-estruturada pode promover maior eficácia no uso de recursos públicos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Outra modificação aprovada foi a revogação do inciso III do artigo 91 da mesma lei, em adequação às novas necessidades operacionais e administrativas da administração municipal.
Aprovado pela maioria dos vereadores, o projeto é visto como um avanço para a gestão pública de Três Lagoas, proporcionando mais dinamismo e autonomia às secretarias municipais e órgãos da administração indireta, ao mesmo tempo em que preserva os controles legais e institucionais sobre as ações dos gestores.
Atividades da 42ª Sessão Ordinária
Durante a 42ª sessão ordinária, realizada no dia 10 de dezembro, os vereadores analisaram 30 projetos de lei, dos quais quatro foram aprovados em regime de urgência, todos encaminhados pelo Executivo Municipal. Entre os destaques, está o Projeto de Lei nº 99, que autoriza a doação de área para a Petrobrás com condições específicas, incluindo contrapartidas financeiras de R$ 6 milhões para a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) ou um Posto de Saúde.
Outros projetos aprovados incluem:
- Projeto de Lei nº 102: estabelece o Sistema Municipal de Cultura de Três Lagoas;
- Projeto de Lei nº 103: aprova o Plano Municipal de Cultura (2025-2035);
- Projeto de Lei nº 104: atualiza dispositivos na Lei Municipal nº 3.222/2016, relacionada à estrutura administrativa.
Além disso, nove projetos foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) para análise, entre eles, propostas de vedação ao uso de arquitetura hostil em espaços públicos e inclusão de novas datas comemorativas no calendário oficial do município.
Entre os projetos aprovados na 42ª sessão ordinária, destaca-se o Projeto de Lei nº 99, que autoriza a doação, com encargos, de uma área para a Petrobrás no município de Três Lagoas. A medida visa destravar a conclusão da construção de uma fábrica de fertilizantes, cuja obra está paralisada há 14 anos.
A doação inclui condições rigorosas para assegurar benefícios à comunidade. Entre as principais contrapartidas, está a exigência de um investimento de R$ 6 milhões por parte da Petrobrás, a serem destinados à construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) ou de um Posto de Saúde no município. Além disso, a empresa não poderá alienar, locar, arrendar ou transferir a área para terceiros sem a anuência do poder público municipal.
A concessão também inclui benefícios fiscais, como redução de IPTU e ISSQN, condicionados ao cumprimento das contrapartidas. Essa estratégia reforça o compromisso do município em atrair investimentos, ao mesmo tempo em que assegura retorno direto a Três Lagoas.
Essa decisão é vista como uma tentativa de reverter a estagnação de um projeto industrial significativo, contribuindo para a geração de empregos e para o desenvolvimento econômico nacional.