Em decreto publico no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (2), como primeiro ato de seu mandato, o prefeito Cassiano Maia exonerou de forma coletiva, todos os servidores comissionados e contratados da prefeitura de Três Lagoas. Ainda em dezembro de 2024 Cassiano Maia já havia anunciado que seriam 1.881 servidores a serem exonerados neste início de 2025.
O Decreto nº 1036, de 1º de janeiro de 2025, ainda traz outras decisões importantes que visam a redução de custo da administração e adequação dos cargos às leis vigentes.
O prefeito justifica suas decisões no fato de que é “dever do gestor público de cumprir rigorosamente os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade e moralidade, os quais impõem o adimplemento das obrigações e a manutenção do equilíbrio das finanças públicas pelo ente federativo”, que o “o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece o limite de despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL), bem como prevê medidas corretivas em caso de alcance ou extrapolação desses limites, considerando que, conforme apuração realizada pela Comissão de Transição, o gasto com pessoal encontra-se próximo ao teto de 54%, conforme estabelecido pela legislação vigente”, ou seja, o gasto com pessoal já está no limite legal, não tendo margem para nenhum ajuste ou contratação emergencial, em caso de necessidade.
A redação do decreto, em seu artigo 1º, determina que “ficam exonerados os servidores municipais ocupantes de cargo em comissão que sejam de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Lagoas e os contratados por excepcional interesse público não provenientes de convocação de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 1.360/1997, conforme relação constante no Anexo I deste Decreto”.
O decreto não se aplicará a servidores que estejam comprovadamente gestantes ou em gozo de licença maternidade, ante as exigências constitucionais vigentes e os servidores que, nesta data, estiverem em gozo de auxílio-doença em razão de acidente de trabalho.
Gratificações e JETON
O art. 2º do decreto revoga a aplicação de peso 2, prevista no art. 1º da Lei nº 2.502/2011, aos professores detentores de um único cargo de vinte horas semanais, pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, salvo os Diretores e Diretores Adjuntos das unidades escolares devidamente aprovados em processo de seleção.
Já o art. 3º destitui todos os servidores municipais membros das Comissões e Juntas pertencentes à Administração Municipal que percebam a vantagem remuneratória denominada “JETON”, cabendo, em momento posterior, a nova nomeação de seus representantes.
O art. 4º do decreto publicado hoje revoga as gratificações concedidas por coordenação de unidades e clínicas, previstas no art. 2º da Lei nº 2.542, de 08 de novembro de 2011, bem como as gratificações concedidas pelo exercício da direção de unidades escolares, prevista no anexo I da Lei nº 2.425, de 23 de fevereiro de 2010.
Conforme o art. 5º do decreto, todos os servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão deverão se apresentar em sua Secretaria Municipal de origem, de acordo com o seu cargo de provimento efetivo.
Veja na íntegra, a partir da página 187, o decreto e os nomes dos comissionados exonerados: